O licenciamento é a taxa de competência do Detran/RN. O valor é de R$90,00 para qualquer veículo.
O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto devido à Secretaria de Tributação, que fixa seus valores e gerencia o seu recolhimento e aplicação. Dúvidas e problemas referentes a esse imposto devem ser tratados diretamente com a Secretaria de Tributação. (3232-1235/1283)
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), é um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre. O DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS). É de responsabilidade da Seguradora Líder. (0800 0221204)
A Taxa de Bombeiros visa a prevenção e combate a incêndios e de busca e salvamento em imóveis e veículos automotores licenciados no estado. É uma taxa de recolhimento do Corpo de Bombeiros. Dúvidas: 3232-6871.
Depois de comprovados os pagamentos, inclusive de multas que o veículo possa ter, o documento do veículo (CRLV) ficará disponível em arquivo digital no Aplicativo Carteira Digital de Trânsito e no site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O Detran RN não tem mais a versão impressa do documento impresso em papel moeda. Caso o cidadão prefira, também poderá imorimir o CRLV pelo Aplicativo ou pelo site do Denatran e portar a versão impressa em papel comum.
PLACA COM FINAL | DETRAN / CORPO DE BOMBEIROS |
IPVA – SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO | VALIDADE DO CRLV 2023 | |||||||
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LICENCIAMENTO / TAXA BOMBEIROS |
COTA ÚNICA IPVA (5% DESCONTO) | 1ª COTA IPVA | 2ª COTA IPVA | 3ª COTA IPVA | 4ª COTA IPVA | 5ª COTA IPVA | 6ª COTA IPVA |
7ª COTA IPVA |
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1 | 08/fev | 11/03 | 10/03 | 10/04 | 10/05 | 10/06 | 10/07 | 12/08 | 10/09 | Setembro |
2 | 09/fev | 11/03 | 11/03 | 10/04 | 10/05 | 10/06 | 10/07 | 12/08 | 10/09 | Setembro |
3 | 07/mar | 10/04 | 10/04 | 10/05 | 12/06 | 10/07 | 12/08 | 10/09 | 10/10 | Outubro |
4 | 08/mar | 10/04 | 10/04 | 10/05 | 12/06 | 10/07 | 12/08 | 10/09 | 10/10 | Outubro |
5 | 11/abr | 10/05 | 10/05 | 10/06 | 12/06 | 12/08 | 10/09 | 10/10 | 11/11 | Outubro |
6 | 12/abr | 10/05 | 10/05 | 10/06 | 10/07 | 12/08 | 10/09 | 10/10 | 11/11 | Novembro |
7 | 09/mai | 10/05 | 10/05 | 10/06 | 10/07 | 12/08 | 10/09 | 10/10 | 11/11 | Novembro |
8 | 10/mai | 10/05 | 10/05 | 10/06 | 10/07 | 12/08 | 10/09 | 10/10 | 11/11 | Novembro |
9 | 06/jun | 10/06 | 10/06 | 10/07 | 10/08 | 10/09 | 10/10 | 11/11 | 10/12 | Dezembro |
0 | 07/jun | 10/06 | 10/06 | 10/07 | 10/08 | 10/09 | 10/10 | 11/11 | 10/12 | Dezembro |
Já está disponível, desde o início do ano, no site do Detran, o acesso aos tributos (licenciamento, dpvat, ipva e taxa dos bombeiros). Para emissão das guias, basta o cidadão acessar o site (www.detran.rn.gov.br), clicar em consulta de veículos e boletos, colocar placa e Renavam e na aba "Listagem de Débitos" selecionar o débito desejado para gerar a guia, realizando o pagamento nos terminais de autoatendimento, bem como no site do Banco do Brasil. O correntista também poderá realizar o pagamento via aplicativo de celular.
Para os não clientes do Banco do Brasil há a opção de realizar o pagamento da guia, utilizando o cartão de débito de qualquer banco nos terminais de autoatendimento BB, desde que esteja com a guia impressa. Para realizar o pagamento sem a emissão da guia, basta dirigir-se aos correspondentes bancários do Banco do Brasil (Pag fácil), e informar o número da placa e do Renavam.
As taxas também poderão ser pagas no sistema de parcelamento realizado por empresas terceirizadas.