noticias230 Seja bem vindo ao nosso site Eugênio Freitas!

RIO GRANDE DO NORTE

Desembargador determina encerramento da paralisação dos servidores da Polícia Civil do RN

Publicada em 25/04/24 às 07:26h

Eugênio Freitas


Compartilhe
Compartilhar a noticia Desembargador determina encerramento da paralisação dos servidores da Polícia Civil do RN  Compartilhar a noticia Desembargador determina encerramento da paralisação dos servidores da Polícia Civil do RN  Compartilhar a noticia Desembargador determina encerramento da paralisação dos servidores da Polícia Civil do RN

Link da Notícia:

Desembargador determina encerramento da paralisação dos servidores da Polícia Civil do RN
O eventual descumprimento da decisão implicará na aplicação de multa diária no montante de R$ 5 mil  (Foto: Crédito da foto: Reprodução/TJRN)

O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do RN, deferiu o pedido feito pelo Ministério Público Estadual para determinar ao Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (SINPOL/RN) o imediato encerramento da paralisação dos servidores da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, com o restabelecimento integral dos serviços de polícia judiciária de forma plena em todo o Estado do Rio Grande do Norte. O eventual descumprimento da decisão implicará na aplicação de multa diária no montante de R$ 5 mil, limitada, a princípio, ao valor de R$ 100 mil.

Em sua análise, o magistrado destacou que, em virtude do caráter essencial das atividades paralisadas é “certo que o indeferimento de qualquer medida acautelatória, nesse momento, poderá gerar risco de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à sociedade local, intimamente relacionados a valores de índole constitucional superior (segurança e ordem públicas)".

A decisão destaca ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que: “1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria”.

Paralisação

No dia 9 de abril, os servidores da Polícia Civil e da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) sinalizaram uma paralisação por tempo indeterminado visando negociação de valorização salarial. No dia 15 deste mês, os servidores da Polícia Civil decidiram suspender as diárias operacionais e cogitaram iniciar greve caso as reivindicações da categoria não fossem atendidas.

Na terça-feira (23), os policiais civis iniciaram uma paralisação das atividades em todo o estado. A decisão foi tomada pela categoria em assembleia na noite de segunda (22), após uma nova rodada de negociação com o governo do RN, que terminou sem acordo.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou, na terça-feira (23), ação civil ordinária pedindo o encerramento imediato da greve dos servidores da Polícia Civil e da Sesed, o restabelecimento urgente dos serviços de polícia judiciária de forma integral em todo o Estado, inclusive com imposição de multa diária ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança do Estado (Sinpol). A ação foi protocolada junto ao Tribunal de Justiça.


DEFATO.COM




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (84) 9.9904-0161

Visitas: 822485
Usuários Online: 102
Copyright (c) 2024 - Eugênio Freitas - FELIZ 2022!