Mossoró News
O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, nesta terça-feira (24), a Lei nº 12.016, que proíbe a eliminação de cães e gatos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, além de pessoas físicas, em todo o estado. A nova legislação estabelece critérios rigorosos para a prática de eutanásia, que será permitida apenas em situações excepcionais. As informações foram divulgadas no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a norma, a eutanásia de animais domésticos só poderá ser realizada em casos de doenças zoonóticas ou infectocontagiosas incuráveis, quando representarem risco à saúde pública ou de outros animais. O procedimento deverá seguir diretrizes específicas que garantam o bem-estar dos animais, como insensibilização e inconscientização antes da parada cardíaca e respiratória.
Além disso, a lei exige a emissão de um laudo médico detalhado, acompanhado de exames laboratoriais que justifiquem a medida. Esses documentos precisam ser disponibilizados para consulta pública e para organizações de proteção animal.
Outro ponto destacado pela legislação é a possibilidade de adoção dos animais, desde que sejam sanadas as condições que motivaram a indicação de eutanásia e que não haja ameaça à saúde pública.
Aqueles que descumprirem a Lei nº 12.016 estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), além de outras sanções administrativas, penais e civis. A legislação entra em vigor 60 dias após sua publicação oficial.