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RIO GRANDE DO NORTE

Governadora sanciona Política Salarial Permanente para os servidores públicos do RN

Lei concede recomposição de perda salarial e organização de carreiras da administração direta e indireta

Publicada em 04/01/25 às 06:48h

Eugênio Freitas


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Governadora sanciona Política Salarial Permanente para os servidores públicos do RN
 (Foto: Governadora sanciona Política Salarial Permanente para os servidores públicos do RN - Foto: Carmem Felix)

 ASSECOM-RN


A governadora Fátima Bezerra sancionou nesta sexta-feira (3) um conjunto de leis que visam a valorização do funcionalismo estadual, contemplando 63,7 mil servidores estaduais, incluindo ativos, aposentados e pensionistas, abrangendo 20 categorias. “As leis são resultado de um diálogo realizado com muita transparência e responsabilidade, diretamente com o Fórum Estadual dos Servidores, visando à valorização do serviço público estadual”, afirmou a governadora.

As medidas sancionadas são a Lei Complementar 777/2025, que institui a política salarial para servidores civis e militares; a Lei Complementar 778/2025, que reorganiza carreiras e promove a recomposição salarial para servidores da administração direta e indireta; e a Lei Complementar 779/2025, que concede segurança jurídica para os militares estaduais na percepção do auxílio-alimentação e na concessão das promoções ex-ofício.

A partir de agora, detalhou a governadora, os servidores públicos civis e militares estaduais terão seus salários revisados anualmente sempre no mês de abril, iniciando em 2025, com base no índice de inflação medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). “As novas leis valorizaram o servidor público, melhorando o seu poder de compra, para que ele possa se sentir cada vez mais motivado a prestar um bom serviço à sociedade”, pontuou Fátima Bezerra.

O secretário da Administração, Pedro Lopes, destaca o ineditismo do processo de negociação, que requereu muita transparência pelo lado do Governo e muita serenidade e maturidade dos representantes classistas. “Eles compreenderam que o restabelecimento das receitas era necessário para implementar com sustentabilidade os pontos estabelecidos nos projetos de recomposição salarial. No geral, foi uma construção de dois anos com os dirigentes sindicais e associativos, com muita transparência, serenidade e muito senso de responsabilidade”, disse.

Valorização salarial e responsabilidade fiscal

O secretário Pedro Lopes explica que as legislações sancionadas abrangem diversos segmentos do serviço público estadual, favorecendo servidores civis e militares, assegurando a reposição inflacionária anual, o que garante a valorização salarial ao longo do tempo, recompõe perdas salariais, avança na organização de carreiras da administração pública e proporciona segurança jurídica em verbas salariais e indenizatórias e direitos dos beneficiários.

A principal norma é o estabelecimento da política de revisão salarial permanente para o servidor público estadual, civil e militar, constante na Lei Complementar 777/2025, que vai garantir a manutenção do seu poder de compra, assegurando o cumprimento do art. 37, X, da Constituição Federal.

O secretário Pedro Lopes ressalta que a lei se comunica com a responsabilidade fiscal porque está associada a metas fiscais. Esclarece que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que o gasto com pessoal em relação a receita corrente líquida deve estar abaixo de 49% de comprometimento até 2032, “então construímos uma legislação que tem sustentabilidade fiscal e para se atingir a meta é necessário que ou o Governo cumpra a regra do Programa de Equilíbrio Fiscal ou o gasto com pessoal do exercício não cresça mais de 80 % em relação ao crescimento da receita corrente líquida”.

Assim, de acordo com a norma, a partir de 2026, e enquanto o Estado estiver acima do limite prudencial do gasto com pessoal em relação a sua receita corrente líquida (RCL), estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a aplicação automática do IPCA dependerá do cumprimento de uma das seguintes metas fiscais: (I) cumprimento de meta do Programa de Equilíbrio Fiscal para gasto com pessoal ou (II) o crescimento da despesa bruta de pessoal do exercício em relação ano anterior não superar a 80% do crescimento da receita corrente líquida.







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