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RIO GRANDE DO NORTE

Lei Complementar atualiza critérios para ingresso na PM e Corpo de Bombeiros

Publicada em 25/11/22 às 08:51h

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Lei Complementar atualiza critérios para ingresso na PM e Corpo de Bombeiros
 (Foto: Elisa Elsie)

Alterações contemplam idade mínima e máxima, estatura, habilitação técnica e graduação de nível superior

 

A governadora Fátima Bezerra sancionou nesta quinta-feira, 24, e será publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 25, as alterações na Lei 4.630, de 16 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Rio Grande do Norte.

As mudanças atualizam o Estatuto e critérios para ingresso nas corporações militares, como altura mínima, idade mínima e máxima, e titulação de  graduação superior exigida.

Assim, para ingresso nos quadros de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, o candidato aprovado em concurso público deve passar por curso de formação, ter entre 21 e 35 anos de idade e graduação em nível superior, nos graus bacharelado, licenciatura ou tecnólogo.

As mesmas exigências são feitas para ingresso nos quadros de praças músicos, que precisarão ter comprovada habilitação técnica no instrumento exigido e, ainda, de praças de saúde, a quem também se exigirá comprovada habilitação técnica, acompanhada de registro no conselho profissional da categoria.

A Governadora destaca que a redução da estatura mínima dos candidatos para o ingresso no curso de formação das Corporações Militares do Estado “reproduz a mesma exigência imposta aos militares das Forças Armadas, e, no que tange às idades mínima e máxima, coaduna-se com as regras de demais comandos regulamentares de ingresso em quadros de carreira militar”.

As mudanças também asseguram a isonomia quanto aos critérios de escolaridade em nível superior aos candidatos, baseando-se no fato de que os cursos de formação de tecnólogos, previstos no art. 39, § 2º, III, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e consoante entendimento previsto na Resolução CNE/CP nº 3, de 18 de dezembro de 2002, “são designados como cursos de nível superior, pelo que resta justificada sua inclusão expressa no texto da lei, para que esses profissionais não sejam tolhidos da participação nos certames para ingresso nas carreiras militares do Estado do Rio Grande do Norte”.


Assecom-RN



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