FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
Nota pública esclarece efeitos de recomendação sobre pedidos de licenciamento ambiental na região
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu nota pública reforçando a necessidade de garantir aos povos quilombolas de Sibaúma, em Tibau do Sul (RN), o direito à consulta prévia, livre e informada antes que medidas que possam afetá-los sejam adotadas. No documento, o MPF esclarece os efeitos, sobre pedidos e renovações de licenciamento ambiental, de recomendação feita ano passado para que órgãos municipais e estaduais observem esse dever de consulta às comunidades tradicionais da região.
De acordo com a nota pública, o objetivo da Recomendação nº 04/2022 não foi impedir indistintamente o licenciamento de toda e qualquer obra no município, mas, sobretudo, assegurar que os povos quilombolas da região sejam ouvidos antes que obras e projetos que possam impactar suas vidas sejam executados. “O posicionamento da recomendação foi exortar os agentes públicos e os empreendedores a observarem as normas constitucionais e os tratados internacionais que asseguram o direito fundamental à consulta prévia, livre e informada”, destacou o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Victor Manoel Mariz.
O MPF já vinha acompanhando o processo de demarcação do território quilombola de Sibaúma feito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e havia alertado aos órgãos públicos ambientais sobre a obrigação normativa de realizar a consulta prévia. O reiterado descumprimento desse dever, inclusive com a construção de empreendimentos na área quilombola, levou o MPF a expedir a recomendação.
“Embora seja indiscutível a importância que os investimentos da iniciativa privada possuem para a economia e geração de empregos no Município de Tibau do Sul, não se pode, igualmente, fechar os olhos para a realidade de que o território de Sibaúma acomoda aproximadamente 275 famílias identificadas como quilombolas, as quais possuem o direito constitucional à titulação de suas terras”, frisa a nota.
Consulta prévia – O direito à consulta prévia, livre e informada está previsto em diversos diplomas jurídicos internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Declaração das Nações Unidas sobre Povos Indígenas (DNPI) da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas (DAPI) da Organização dos Estados Americanos (OEA).