noticias751 Seja bem vindo ao nosso site Eugênio Freitas!

RIO GRANDE DO NORTE

IDOSA É INDENIZADA EM R$ 30 MIL APÓS FICAR CEGA DE UM OLHO EM CIRURGIA MALSUCEDIDA EM HOSPITAL NA GRANDE NATAL

Publicada em 25/03/23 às 07:33h

Eugênio Freitas


Compartilhe
Compartilhar a noticia IDOSA É INDENIZADA EM R$ 30 MIL APÓS FICAR CEGA DE UM OLHO EM CIRURGIA MALSUCEDIDA EM HOSPITAL NA GRANDE NATAL  Compartilhar a noticia IDOSA É INDENIZADA EM R$ 30 MIL APÓS FICAR CEGA DE UM OLHO EM CIRURGIA MALSUCEDIDA EM HOSPITAL NA GRANDE NATAL  Compartilhar a noticia IDOSA É INDENIZADA EM R$ 30 MIL APÓS FICAR CEGA DE UM OLHO EM CIRURGIA MALSUCEDIDA EM HOSPITAL NA GRANDE NATAL

Link da Notícia:

IDOSA É INDENIZADA EM R$ 30 MIL APÓS FICAR CEGA DE UM OLHO EM CIRURGIA MALSUCEDIDA EM HOSPITAL NA GRANDE NATAL
 (Foto: Cirurgia (imagem ilustrativa) — Foto: Piron Guillaume / Unsplash / Divulgação)

A 16ª Vara Cível de Natal condenou um hospital da Região Metropolitana, conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), a pagar uma indenização de R$ 30 mil – mais juros e correção monetária – a uma idosa que ficou cega após um procedimento cirúrgico nos olhos. O hospital não teve o nome divulgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN),

A indenização foi de R$ 20 mil por danos morais e de R$ 10 mil por danos estéticos. O caso aconteceu em 2021.

Na ação, a paciente informou que procurou o hospital após ser acometida por uma catarata avançada no olho direito, o que a fazia enxergar apenas pelo olho esquerdo. Na unidade, foi informada da possibilidade de realização da cirurgia nos dois olhos, em virtude do convênio do hospital com o SUS.

A paciente marcou as cirurgias e, devido ao estágio que se encontrava, deu preferência para o olho que estava em estado mais crítico, o direito. Em um intervalo de pelo menos 15 dias, como o recomendado pelo médico, faria a cirurgia no outro olho.

As cirurgias

A primeira cirurgia, a do olho direito, foi feita no hospital em março de 2021, segundo registra a ação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Segundo ela, o procedimento teve sucesso e ela não sentiu dores. Ao final, conseguiu enxergar com o olho que estava em estágio mais avançado da doença.

Em abril, quando retornou para a cirurgia no outro olho, o esquerdo, fez o procedimento com outro profissional, uma médica. A idosa relatou que sentiu dores durante a cirurgia e também uma ardência no olho. Assim, pediu para que a cirurgia fosse parada. A médica, então, pediu calma e outros profissionais entraram no procedimentos, que foi concluído por outro médico.

Ao chegar em casa, a paciente relatou que observou que o olho estava com alguns pontos, incomum nesses procedimentos. Disse ainda que nos dias seguintes suportou fortes dores no olho, bem como percebeu sangramentos.

Após vários retornos aos médicos, e mais duas cirurgias realizadas com a promessa do retorno da sua visão, ela foi diagnosticada com cegueira, obtendo a informação que deveria fazer um transplante de córnea no Hospital Walfredo Gurgel.

O que disse o hospital na ação judicial

O hospital argumentou na ação judicial a inexistência de relação de consumo, bem como falta de legitimidade para responder a demanda, uma vez que o serviço prestado é em convênio com o SUS e a responsabilização seria do Estado.

O hospital disse ainda que não deixou de prestar a assistência necessária à paciente e que ela teria abandonado o tratamento ocular no pós-operatório.

A unidade disse também que tentou dar continuidade ao tratamento entrando em contato com o advogado da autora da ação, porém ela não retornou para que fosse concluído. Relatou, por fim que, com o cristalino mergulhado, não há piora na visão, porém resulta em várias complicações, tais como inflamações, aumento da pressão dos olhos, perda de transparência da córnea.

Decisão

Para o juiz André Pereira, não há controvérsias a respeito da paciente ter contraído o estado de cegueira após o procedimento cirúrgico realizado no seu olho esquerdo.

Isso porque, por meio dos documentos anexados aos autos, ele observou que o hospital não refutou os fatos levados em juízo pela autora a respeito da cirurgia ter-lhe causado dores durante e após a realização do procedimento.

O magistrado considerou também que o hospital não anexou fatos ou documentos que comprovem que a paciente necessitava de transplante de córnea antes da realização da cirurgia.

“Portanto, conclui-se que a necessidade do transplante foi advinda da cirurgia malsucedida que a parte autora sujeitou-se a fazer”, sentenciou.

G1RN





ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (84) 9.9904-0161

Visitas: 820086
Usuários Online: 1504
Copyright (c) 2024 - Eugênio Freitas - FELIZ 2022!