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RIO GRANDE DO NORTE

JUSTIÇA SUSPENDE DECISÃO QUE OBRIGAVA APLICAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO E DETERMINA CONTINUIDADE DO CONCURSO DA PM NO RN

Publicada em 11/08/23 às 08:43h

Eugênio Freitas


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JUSTIÇA SUSPENDE DECISÃO QUE OBRIGAVA APLICAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO E DETERMINA CONTINUIDADE DO CONCURSO DA PM NO RN
 (Foto: Alunos de uma turma anterior da PM — Foto: PM/Divulgação)

O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), suspendeu quinta-feira (10) a decisão que havia determinado a aplicação da prova de redação no concurso de praças da Polícia Militar em até 90 dias e paralisado o certame no Estado. Com isso, as etapas voltam, neste momento, a correr normalmente.

A decisão do efeito suspensivo atendeu um recurso do governo do Rio Grande do Norte diante dessa sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

A suspensão havia sido determinada pela ausência da etapa da redação, que não havia sido prevista no edital do concurso e que, segundo a legislação estadual nesse tipo de certame no estado, é uma etapa obrigatória.

No efeito suspensivo, o desembargador aponta que “o concurso deve ter sua continuidade nos exatos termos previstos no edital, com a regular realização do respectivo curso de formação e efetivação dos aprovados, evitando-se maior prejuízo aos candidatos e preservando o interesse público quanto à urgente e necessária contratação de novos policiais militares pelo Estado do Rio Grande do Norte, imprescindível à melhoria da estrutura da segurança pública”.

O concurso da PM já foi suspenso pelo mesmo motivo por duas vezes, a pedido do Ministério Público do RN. Em maio, a Justiça do RN determinou também a suspensão temporária do concurso, que atendeu uma denúncia de um candidato.

A Justiça havia determinado anteriormente que a não fosse efetivada a matrícula de candidatos no Curso de Formação de Praças da PMRN “antes da publicação de resultado final definitivo do concurso público” regido pelo edital “que contemple pontuação obtida em prova de redação a ser aplicada aos candidatos aprovados, definitivamente, na última etapa prevista para o concurso”.

Decisão

O magistrado indicou que o Estado do Rio Grande do Norte justificou o pedido de suspensividade diante do significativo avanço do certame, já que só resta o curso de formação, “tornando a manutenção dos efeitos da sentença verdadeiro desastre para a administração pública, para a segurança pública e para os candidatos aprovados”.

Em seu julgamento, Claudio Santos entendeu que “há evidente perigo de dano no caso sob análise, na medida em que a manutenção dos efeitos da sentença inviabiliza a continuidade do certame, o qual, diga-se, está em fase de conclusão, prejudicando o próprio interesse público quanto à contratação de novos policiais militares”.

O desembargador cita, no efeito suspensivo, “a inexistência de flagrante ilegalidade no edital do certame” e a “aparente preclusão [quando se perde o momento correto de manifestação] quanto à oportunidade impugnativa na via administrativa”.

“Nesta perspectiva, importante ressaltar a boa fé de milhares de candidatos que participaram do certame e foram aprovados em todas as fases constantes do edital, o qual, diga-se, não foi impugnado a tempo, sequer pelo Ministério Público”, destacou.

Sentença

A sentença de primeira instância, nos autos do processo nº 0803326-08.2023.8.20.5300, julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRN para determinar a retificação do edital do concurso e aplicação da prova de redação, sob o argumento de que tal prova é prevista na legislação que regulamenta os concursos para provimento de cargos públicos integrantes dos quadros da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

A sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, ora suspensa, também concedeu liminar para determinar que o Estado não efetive a matrícula de candidatos no Curso de Formação de Praças da PMRN antes da publicação de resultado final definitivo que contemple pontuação obtida em prova de redação a ser aplicada aos candidatos aprovados, definitivamente, na última etapa prevista para o concurso, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, inicialmente limitada a R$ 300 mil.

O concurso

O concurso, que teve o edital publicado em janeiro deste ano, é para provimento de 1.128 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças (CFP) e 30 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças Músicos (CFP – Mus). Ele é realizado por intermédio do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

A prova objetiva foi aplicada em 16 de abril, com resultado definitivo divulgado no último dia 15 de maio, mesma data em que os candidatos foram convocados para o exame de habilitação musical (aluno músico) e o exame de avaliação de condicionamento físico (aluno músico e aluno soldado). Os exames seriam realizados de domingo (21) até o dia 31.

G1RN




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