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POLÍCIA

COORDENAÇÃO DA BLITZ DA LEI SECA COMEMORA QUE, EM NATAL, HÁ DEZ MESES NÃO HÁ ACIDENTES GERADOS POR MOTORISTA EMBRIAGADO

Publicada em 18/10/23 às 08:43h

Eugênio Freitas


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 (Foto: AgoraRN)

A Coordenação da Blitz da Lei Seca divulgou balanço apontando que há dez meses não é registrado em Natal um acidente originado por condutor alcoolizado.

Para o Comando da operação, o número de ações diárias e o alto número de prisões de motoristas que ingeriram bebida alcoólica justificam a estatística. Até hoje foram 355 motoristas embriagados presos. Além disso, as blitz estão sendo realizadas dentro dos bairros.

O último acidente com vítima fatal registrado pelo CPRE com fator álcool ocorreu em dezembro de 2022, na zona oeste, quando um idoso foi vitimado por um condutor a bordo de automóvel em estado de embriaguez.

Já o incidente ocorrido no último mês de agosto na zona norte em que um condutor sob efeito de álcool arremessou seu veículo intencionalmente contra uma pessoa que veio a óbito, teve o fato tipificado como homicídio doloso, portanto que não há intenção de morte, e não acidente.

O que é a Blitz da Lei Seca

Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, também chamada de Lei Seca, é conhecida pelo seu rigor no que diz respeito ao consumo de álcool por motoristas. Ela foi aprovada com o intuito de diminuir os acidentes de trânsito causados por condutores alcoolizados. Além de proibir qualquer consumo de álcool, essa lei também proíbe a venda de bebidas alcoólicas ao longo de rodovias federais.

Antes da criação da Lei Seca, a ingestão de álcool permitida era de até 6 decigramas por litro de sangue, o que equivale a dois copos de cerveja, por exemplo. Quando foi sancionada, a Lei permitia 0,1 mg/l de álcool por litro de sangue, mas, atualmente, a tolerância é de 0,05 mg/l. Em relação aos exames de sangue, eles poderiam acusar até 2 decigramas de álcool, mas agora nenhuma quantidade é tolerada.

Há nove anos em vigor, a Lei foi ficando mais rígida ao logo do tempo, incluindo a atualização do valor da multa e de outras penalidades. Hoje, o condutor que ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica e for submetido à fiscalização de trânsito está sujeito à multa, considerada gravíssima, no valor de R$ 2.934,70, terá o carro apreendido e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Quando o condutor estiver realmente embriagado, com níveis de álcool acima de 0,3 mg/l, o motorista corre o risco de ser preso, por um período de detenção de 6 meses a 1 ano.

AgoraRN




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