São diversas as situações que exigem que cidadãs e cidadãos estejam com a situação eleitoral regularizada: tirar o passaporte, realizar matrícula em universidade pública, assumir cargo por meio de concurso público e, é claro, votar nas eleições. Por isso, se você acredita que tem alguma pendência para resolver com a Justiça Eleitoral, não deixe de verificar o status do seu título de eleitor.
A operação é bem fácil. Entre no site do TSE e vá até a aba “Serviços”, que fica no canto superior direito. Nela, clique na opção “Situação Eleitoral”. Basta informar o CPF, e pronto! Você acaba de descobrir como está a situação do seu título de eleitor.
Meu título está irregular. E agora?
Ainda no site do TSE e na aba “Serviços”, que fica no canto superior direito, clique em “Autoatendimento Eleitoral”. Em seguida, escolha a opção “Título Eleitoral” e, logo depois, “Regularize seu título eleitoral cancelado”. A ferramenta é válida tanto para quem reside no Brasil quanto para quem mora no exterior.
Ao final do processo, não se esqueça de anotar o protocolo para acompanhar tudo pela internet. Para isso, retorne à tela inicial do site do TSE, clique em “Autoatendimento Eleitoral” e então na opção “Acompanhe uma solicitação”. Agora, basta informar o número do protocolo gerado ou fornecer alguns dados pessoais solicitados pela página.
Por via de regra, quaisquer situações de irregularidade do título podem ser resolvidas pelo autoatendimento. Entretanto, caso a eleitora ou o eleitor precise comparecer a um cartório eleitoral para tratar de alguma pendência específica (por exemplo, cadastrar a biometria), o próprio sistema vai fazer o alerta e indicar o melhor local para o atendimento presencial.
O que ocorre se o título não for regularizado até 8 de maio?
Por que o título fica irregular?
O título irregular pode ter sido cancelado ou suspenso. O documento é cancelado por falecimento, duplicidade de inscrições, não comparecimento à revisão de eleitorado, ausência a três turnos eleitorais consecutivos e sentença judicial. Já o título suspenso é consequência de condenação criminal, conscrição, improbidade administrativa e recusa de cumprimento de serviço militar obrigatório.
Fonte: TSE