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Eleições 2024: regras para candidaturas de militares, cota de gênero e nome social

Publicada em 23/01/24 às 07:23h

Eugênio Freitas


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Eleições 2024: regras para candidaturas de militares, cota de gênero e nome social
Urnas eletrônicas  (Foto: Crédito da foto: TSE)

Garantia de participação feminina, candidaturas de militares, nome social, regras para federações partidárias e declaração racial estarão em debate na segunda da série de três audiências públicas a serem realizadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os encontros estão marcados para os dias 23, 24 e 25 deste mês e vão ocorrer a partir das 9h, no Auditório I da sede da Corte, em Brasília.

O ciclo de três audiências públicas propõe a participação dos partidos e da sociedade com envio de sugestões para aperfeiçoamento das diretrizes das Eleições Municipais 2024 contidas em minutas de resoluções preparadas pelo TSE.

Uma dessas proposições, a ser apresentada e discutida no dia 24, com transmissão ao vivo pelo canal do TSE no Youtube, altera a Resolução-TSE nº 23.609/2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.

Um dos assuntos abordados na minuta em relação às candidaturas é a garantia da representatividade da população feminina, que é maioria no país. Segundo o texto, o partido ou a federação que disputar eleição proporcional deverá apresentar lista com, ao menos, uma candidatura feminina e uma masculina para cumprimento da obrigação legal do percentual mínimo de candidatura por gênero.

Ainda conforme a proposta, "se a pessoa candidata ou o partido, a federação ou a coligação pela qual concorre admitir que houve erro na declaração racial, ou se o prazo transcorrer sem manifestação, a informação sobre cor ou raça será ajustada para refletir o dado constante do Cadastro Eleitoral ou de anterior registro de candidatura". Nesse caso, será proibido repassar à pessoa candidata recursos públicos reservados a candidaturas negras.

Dados pessoais

Além dos dados pessoais previstos, as candidatas e os candidatos poderão manifestar interesse em divulgar a própria orientação sexual nas informações públicas relativas ao registro de candidatura. Nessa hipótese, será disponibilizado campo próprio para coleta do dado e para autorização da divulgação. A minuta também estabelece que a declaração de nome social por candidata ou candidato transgênero no Cadastro Eleitoral ou no registro de candidatura inibirá a divulgação do nome civil nas informações públicas relativas à candidatura.

O documento prévio ainda assinala que a candidata ou o candidato deverá declarar que tem ciência de que as informações prestadas (nome social, identidade de gênero, gênero, cor ou raça, etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola, deficiência, estado civil, ocupação e dados para contato) serão utilizadas para atualização dos dados dessa candidata ou desse candidato no Cadastro Eleitoral.

Militares

Esta versão inicial da resolução lista condições em que militar alistável é elegível, de acordo com preceitos da Constituição. Por exemplo, se contar menos de 10 anos de serviço, é preciso se afastar da atividade, por demissão ou licenciamento ex officio.

A minuta diz ainda que a elegibilidade de militar que exerce função de comando sujeita-se à desincompatibilização no prazo legal. Já militar elegível que não exerce função de comando deve se afastar da atividade ou ser agregada ou agregado até a data do pedido de registro de candidatura. A pessoa que se desligar do serviço militar para se candidatar deverá estar filiada ao partido político pelo qual concorre, na data do pedido de registro de candidatura.

Elegibilidade

Conforme a minuta, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade serão aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade e ocorram até a data do primeiro turno da eleição.

Transparência

Segundo esta primeira versão da resolução, o processo de pedido de registro e as informações e os documentos que o instruem, salvo exceção, são públicos e podem ser livremente consultados pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico) ou na página de divulgação de candidatas e candidatos do TSE.

Confira aqui a minuta de resolução sobre o registro de candidaturas.

Fonte: TSE




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