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PAÍS BRASIL

Responsabilidade do eleitor de participar da escolha de prefeitos e vereadores

Publicada em 11/02/24 às 09:03h

Eugênio Freitas


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Responsabilidade do eleitor de participar da escolha de prefeitos e vereadores
Brasileiros vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores  (Foto: Crédito da foto: TSE)

Este ano, mais de 152 milhões de brasileiras e brasileiros estão aptos a comparecer às urnas, no dia 6 de outubro, para eleger candidatas e candidatos a cargos de prefeito e vice-prefeito, bem como vereadoras e vereadores, que atuarão nas casas legislativas dos municípios do país.

Confira seis motivos, elencados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para participar desse momento de cidadania.

 

1 - Fortalecer a democracia

A Constituição de 1988 consagrou o sufrágio universal, isto é, o voto para todas e todos. Por essa razão, o Brasil figura entre as maiores democracias do mundo. Cabe destacar que, desde a Proclamação da República até os dias atuais, a democracia brasileira alternou-se com ditaduras, o que fez com que o direito de votar e ser votado fosse garantido em alguns momentos e vetado em outros. Por isso, é importante que todos os eleitores aptos a votar compareçam às urnas para exercer a soberania popular, que se concretiza no sufrágio universal, com o voto direto e secreto.

 

2 - Escolher representantes

O voto é um importante instrumento de mudança política e social. Portanto, a escolha de quem vai representar a sociedade nas casas legislativas e de quem vai chefiar o Executivo local — como ocorrerá nas Eleições Municipais deste ano — é de relevância para promover melhorias ou dar continuidade ao que foi feito quando se trata da administração da cidade e da elaboração de leis para o município.

 

3 - Exercer a cidadania

Possuir o título de eleitor é mais uma das formas de reconhecimento da cidadania, uma vez que é um documento oficial de identificação (versão com foto). Votar solidifica essa cidadania, uma vez que expressa a força contida no poder que cada eleitor-cidadão carrega em seu voto. Além de caracterizar a pessoa que comparece livremente às urnas para registrar sua escolha representativa, por outro lado, o eleitor-cidadão é quem tem o poder, o dever e o direito de votar.

 

4 - Ampliar a transparência e a fiscalização

O eleitor-cidadão também carrega mais um dever e um direito perante a sociedade: fiscalizar as eleições. A Justiça Eleitoral trabalha para garantir pleitos seguros, livres e transparentes. Após a criação da urna eletrônica e a sua utilização em todo o país a partir dos anos 2000, foi possível eliminar fraudes eleitorais cometidas com a votação e a apuração manual. Assim, o voto de cada eleitor faz com que o processo de votação seja ainda mais transparente, uma vez que voto dado é voto computado.

O eleitor-cidadão pode auditar o sistema de votação antes, durante e após as eleições. Ele mesmo participa desses processos ou conta com representantes para isso – as chamadas entidades fiscalizadoras.

 

5 - Voto obrigatório

O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos de idade. É facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que têm 16 e 17 anos. Agora, é possível tirar o título a partir dos 15 anos de idade. No entanto, somente ao completar 16 anos, a pessoa poderá votar.

É preciso que o eleitor tenha em mente que a obrigatoriedade do voto não exclui seu papel enquanto cidadão de escolher seu representante e fiscalizar o processo eleitoral. Quem não puder comparecer no dia do pleito deve justificar sua ausência no dia da eleição ou até 60 dias após cada turno e quitar a multa gerada.

 

6 - Preservar seus direitos

Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o eleitor terá seu título cancelado se deixar de votar por três turnos de eleições consecutivos e não apresentar justificativa ou se não comparecer à revisão do eleitorado (quando for o caso). Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não poderá obter passaporte nem carteira de identidade.

Além disso, não poderá obter empréstimo em nenhum estabelecimento de crédito mantido pelo governo, direta ou indiretamente. Há o impedimento, ainda, para se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública e tomar posse.

Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Fonte: TSE




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