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Maioria do STF altera regras das sobras eleitorais para o pleito municipal deste ano

Ao invalidar regras de 2022, todos os partidos e candidatos voltam a ter direito a participar das sobras de votos. Ou seja, candidatos de partidos abaixo do quociente, mas que obtiveram mais votos que os demais, podem se beneficiar das sobras.

Publicada em 29/02/24 às 06:50h

Eugênio Freitas


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Maioria do STF altera regras das sobras eleitorais para o pleito municipal deste ano
Supremo Tribunal Federal  (Foto: Crédito da foto: Reprodução)

Por g1


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (28), para invalidar as regras aprovadas pelo Congresso Nacional de distribuição das chamadas sobras eleitorais, vagas não preenchidas na eleição para deputados e senadores. Os ministros ainda não determinaram, no entanto, a partir de qual momento a decisão será aplicada.

Há uma divergência entre os magistrados sobre a possibilidade de implementar a decisão no resultado do pleito de 2022 ou fixar que o entendimento vale para as votações futuras.

Se o Supremo concluir que a decisão deve ser aplicada a 2022, sete deputados poderão perder seus cargos (veja mais abaixo).

 

O que são as sobras eleitorais?

O termo sobras eleitorais se refere ao seguinte:

?? Nas disputas para o Legislativo (deputados e vereadores), a eleição é proporcional. É diferente da eleição para presidente ou governador, por exemplo, que é majoritária.

Na eleição majoritária, o candidato com mais votos ganha.

Na proporcional, o eleitor pode escolher se vota no partido ou no candidato. Mesmo o voto no candidato é computado também para o partido.

A proporcional tem outra característica própria: ela utiliza um número calculado pela Justiça, chamado quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa.

O quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato. Se o partido atinge a quantidade determinada pelo quociente eleitoral uma vez, tem direito a eleger seu candidato mais bem votado. Se atinge duas vezes, elege seus dois mais votados. E assim sucessivamente.

O problema é que a quantidade de votos recebida por todos os partidos é um múltiplo não exato do quociente eleitoral, um número não redondo.

A parcela que resta são as chamadas sobras eleitorais.

?? Exemplo prático:

Se o quociente eleitoral for 100 mil e as vagas em disputa forem 3:

O partido A obteve 100 mil votos: elegeu 1 deputado. O partido B obteve outros 100 mil e, portanto, obteve o direito de também eleger o seu candidato mais bem votado.

Os partidos C, D e E não chegaram a 100 mil votos. E o total de votos nas eleições, dados por todos os eleitores foi de 322 mil. Logo, a sobra é de 122 mil (300 mil menos os 200 mil obtidos por A e B). O que fazer com a sobra?

 

A solução do STF

Uma lei aprovada em 2021 no Congresso criou regras para distribuir as sobras eleitorais. Só teriam direito a elas:

- os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral; e

- os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.

Antes da lei, todos os partidos e candidatos tinham direito a participar das sobras. Ou seja, candidatos de partidos abaixo do quociente, mas que obtiveram mais votos que os demais, podiam se beneficiar das sobras.

A restrição do acesso às sobras, estabelecida pela lei de 2021, foi questionada no STF pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP.

O argumento é que a lei é inconstitucional porque dificulta a participação dos partidos na divisão das sobras e também porque essa mudança deveria ter sido feita por meio de uma emenda à Constituição, que exige mais votos, e não por um projeto de lei.

No julgamento de hoje, a maioria do STF concordou com a argumentação dos partidos e votou para derrubar a lei de 2021. Com isso, voltam as regras de antes.

 

Deputados que podem perder a vaga

Pelos cálculos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo menos 7 deputados federais podem perder os cargos, se a aplicação recair sobre a eleição da Câmara dos Deputados em 2022. De acordo com a Corte Eleitoral, no entanto, não há repercussões nas vagas de deputados estaduais e distritais distribuídas naquele mesmo ano. A Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep) também estima que sete deputados da Câmara devem ser atingidos pela decisão. São eles:

  1. Silvia Waiãpi (PL-AP)
  2. Sonize Barbosa (PL-AP)
  3. Goreth (PDT-AP)
  4. Augusto Pupiu (MDB - AP)
  5. Lázaro Botelho (PP- TO)
  6. Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  7. Lebrão (União Brasil-RO)

 

Eles seriam substituídos, respectivamente, por:

  1. Aline Gurgel (Republicanos-AP)
  2. Paulo Lemos (PSOL-AP)
  3. André Abdon (PP-AP)
  4. Professora Marcivania (PCdoB-AP)
  5. Tiago Dimas (Podemos-TO)
  6. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  7. Rafael Fera (Podemos-RO)

 

Histórico

O caso começou a ser analisado pela Corte em abril do ano passado, mas um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu a análise. O tema voltou à pauta ainda em agosto de 2023, mas novo pedido de vista, desta vez do ministro André Mendonça, adiou novamente o desfecho do processo.




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