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Eleitor pode justificar ausência nas urnas no dia da eleição ou em até 60 dias após a votação; veja

Publicada em 06/10/24 às 05:44h

Eugênio Freitas


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Eleitor pode justificar ausência nas urnas no dia da eleição ou em até 60 dias após a votação; veja
 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

As eleições municipais de 2024 não contam com a possibilidade de voto em trânsito. Por isso, eleitores que não votarem devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral no mesmo dia ou até 60 dias após a data da votação, que está marcada para 6 de outubro no primeiro turno.

Aqueles que estiverem fora do domicílio eleitoral durante o período do pleito poderão recorrer a justificativa por meio do aplicativo e-Título; pelo Portal Justifica, do TSE; nas mesas receptoras de votos ou em espaços montados unicamente para receber justificativas, situados nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.

O voto em trânsito é uma modalidade prevista pelo Código Eleitoral que garante o direito de escolha para os eleitores em transição no território nacional. No entanto, a opção só é valida para as definições de presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital, dentro do mesmo Estado do domicílio eleitoral. Nestes casos, as urnas são instaladas nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Se for em outro Estado, só é possível votar para presidente da República.

No Brasil, pessoas alfabetizadas, com nacionalidade brasileira e idade entre 18 anos a 70 anos são obrigadas a votar. Como explica o advogado especialista em Direito Eleitoral ,Fernando Neisser, caso a pessoa não vote e não justifique a falta, estará sujeita, além do pagamento de uma multa de 3% a 10% do salário mínimo, a uma série de restrições de cunho financeiro, trabalhista, estudantil e legal.

Veja as opções de justificativa para as eleições municipais de 2024:

Via aplicativo mobile

Eleitores que estejam fora do seu domicílio eleitoral ou que possam comprovar a impossibilidade do voto, mesmo após o pleito, podem realizar a justificativa da ausência por meio do aplicativo e-Título. O app está disponível para download em smartphones ou tablets, em sistemas iOS ou Android.

Depois de baixar o aplicativo é necessário se cadastrar com nome, data de nascimento, número do CPF e nomes dos pais, caso necessário o eleitor pode selecionar “não consta” para essas últimas informações.

Na tela inicial, o usuário acessa o campo “mais opções” e encontra o item “justificativa de ausência”. Pelo app também é possível consultar endereços para cumprir o procedimento pessoalmente, clicando em “justificativa presencial”.

Pelo e-Título estão disponíveis dados cadastradas na Justiça Eleitoral, como zona de votação, situação cadastral, certidão de quitação eleitoral, entre outros. A aplicação também permite a obtenção digital do título eleitoral.

Portal TSE

Sistema Justifica dá ao eleitor a possibilidade de apresentar o requerimento de justificativa eleitoral pela internet após o dia da eleição. Ao acessar o site, é necessário informar os dados pessoais conforme registrados no cadastro eleitoral, e seguir para a declaração do motivo da ausência às urnas.

O portal também exige o anexo digitalizado de documentação comprobatória da situação apresentada. Após o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), será gerado um código de protocolo para acompanhamento do processo.

O RJE é encaminhado para a zona eleitoral responsável pela análise. Tempo depois o eleitor é informado sobre a decisão e, se o pedido for aceito, o registro será feito no histórico do título eleitoral. O sistema pode ser acessado pelo site https://justifica.tse.jus.br/.

Apresentação presencial de formulário

O RJE também pode ser preenchido nas mesas de votos ou justificativas localizadas nos locais de votação, ou demais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais. Os eleitores podem encontrar uma versão do formulário em PDF, para preenchimento prévio, disponível nos portais oficiais dos TREs de cada região.

Caso a justificativa seja realizada presencialmente no dia da eleição, o eleitor não terá a na necessidade de fornecer documentos que comprovem sua ausência.

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É aconselhável que os faltantes busquem informações antecipadas sobre as diretrizes específicas do Tribunal Regional Eleitoral ou do Cartório Eleitoral na região em que será feita a justificativa, para evitar o impedimento do processo por falta de documentos ou comparecimento fora do horário estabelecido.

Datas para justificativa pós-eleição

  • até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno – 6 de outubro de 2024;
  • até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno – 27 de outubro de 2024, onde houver.


  • Estadão Conteúdo





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