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Entenda como era e o que mudou na fiscalização da Receita para PIX, cartão e outras operações

Com as novas regras, Receita Federal pode identificar movimentações suspeitas acima de R$ 5 mil

Publicada em 11/01/25 às 10:03h

Eugênio Freitas


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Entenda como era e o que mudou na fiscalização da Receita para PIX, cartão e outras operações
 (Foto: Reprodução)

Nos últimos dias, o anúncio de novas regras da Receita Federal sobre a fiscalização de movimentações financeiras gerou debates e dúvidas. Embora a medida não implique cobrança de novos impostos, ela amplia o monitoramento para incluir mais instituições e operações.

Veja a seguir o que mudou, como isso pode impactar o dia a dia dos contribuintes e por que, em geral, não há motivo para preocupação.


1. Como era antes?

Desde 2003, a Receita Federal já monitorava transações financeiras por meio da Decred, focando inicialmente em operações com cartões de crédito. Em 2015, o sistema evoluiu para a plataforma e-Financeira, que consolidou as informações enviadas por bancos tradicionais (públicos e privados).

Os bancos repassavam dados sobre movimentações mensais superiores a:

  • R$ 2 mil para pessoas físicas (CPF);
  • R$ 6 mil para empresas (CNPJ).

2. O que mudou agora?

Agora, além dos bancos, operadoras de cartão e instituições de pagamento (como fintechs e bancos digitais) também devem informar transações financeiras de seus clientes.

A nova regra inclui movimentações feitas via:

  • PIX;
  • Cartões de débito e crédito;
  • Cartões de lojas;
  • Moedas eletrônicas.

O valor mínimo para envio de informações subiu para:

  • R$ 5 mil por mês (CPF);
  • R$ 15 mil por mês (CNPJ).

Essas mudanças ampliam a base de dados do Fisco para evitar fraudes e sonegação fiscal.


3. PIX será taxado?

Não. A Receita Federal reforçou que a medida não implica cobrança de novos impostos e que a Constituição proíbe a tributação direta de movimentações financeiras como o PIX.

Golpes relacionados a uma suposta “taxa do PIX” estão circulando, mas é importante lembrar que a Receita não envia cobranças por WhatsApp ou e-mail.


4. Que dados a Receita recebe?

A Receita acessa apenas informações gerais como:

  • Valores movimentados mensalmente;
  • Dados pessoais básicos (nome, CPF ou CNPJ);
  • Dados bancários sem detalhar a origem ou destino do dinheiro.

Ou seja, o sigilo bancário é mantido, e as informações são utilizadas apenas para identificar inconsistências ou movimentações atípicas.


5. Preciso fazer algo?

Não é necessário tomar nenhuma ação em relação ao envio de dados. Esse processo é responsabilidade das instituições financeiras.

Porém, quem recebe rendimentos tributáveis acima de R$ 2.824 mensais deve declarar o Imposto de Renda anualmente para evitar problemas.


6. Devo me preocupar?

As mudanças não afetam contribuintes que declaram corretamente seus rendimentos. A Receita busca identificar casos em que os gastos não condizem com as rendas declaradas.

Por exemplo, se uma pessoa gasta R$ 20 mil por mês no cartão de crédito, mas declara um salário de R$ 10 mil, ela poderá ser chamada para explicar a diferença.

No entanto, antes de qualquer notificação, a Receita realiza cruzamentos de dados com outras fontes para verificar se há justificativas plausíveis, como ajuda financeira a familiares.


Resumo

A ampliação do monitoramento visa combater fraudes, não gerar tributos. Para quem está em dia com suas obrigações fiscais, a mudança não deve trazer impactos.


MOSORÓ NEWS




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