De autoria do Vereador Preto Aquino, a Lei Municipal nº 733/2023 foi promulgada e está em vigor. A lei regulamenta os horários de eventos culturais, festas populares e demais eventos públicos e privados, no município de Natal. De acordo com a lei, os eventos precisarão atender aos seguintes requisitos:
Os eventos que fazem parte do calendário municipal, realizados em espaços públicos, poderão ocorrer de segunda a domingo, véspera de feriado e feriado, até as 2h da manhã. No caso dos eventos que não pertencem ao calendário municipal e ocorrendo em espaço público, a permissão é que seja realizado de segunda a quinta-feira até 1h30 da manhã, e na sexta, sábado, domingo, feriado e véspera de feriado, até as 2h30 da manhã.
A Semurb pode autorizar o acréscimo de 3 horas aos eventos que pertencem ao calendário municipal e 2 horas aos que não pertencem. Para isso, é necessário um requerimento prévio, protocolado 10 dias antes do evento.
Junto ao pedido de realização do evento, perante a Funcarte e órgãos competentes, o solicitante deve especificar o horário de início e fim do evento, acrescido ou não do pedido de extensão. O calendário municipal de festejos e eventos será editado pela Funcarte e a Secretaria Municipal de Cultura. Na localidade que existir termo de ajustamento de conduta, os horários permanecerão inalterados.
Os festejos e eventos que tratam esta lei compreendem as festas carnavalescas, juninas, natalinas, dia do estudante, comemorações religiosas e todas as manifestações culturas realizadas em Natal, que tenham reconhecimento cultural através de declaração emitida pelo município, seja o evento público ou privado.
Portal BO