Por César Santos – Jornal de Fato
De janeiro de 2023 a março de 2024, o agora ex-secretário Kadson Eduardo recebeu dos cofres públicos de Mossoró mais de R$ 200 mil reais a título de salários e valores acumulativos. Nesse período, conforme a Lei da Ficha Limpa, Kadson compôs o secretariado do prefeito Allyson Bezerra (União Brasil) ilegalmente, uma vez que ele tem condenação à prisão por crime de falsificação de documentos públicos, com trânsito em julgado.
Kadson Eduardo, que carrega a fama de “braço direito” do prefeito, só foi exonerado no dia 19 de abril último, após o jornalista Bruno Barreto, em seu blog, e o Jornal de Fato noticiarem a condenação do então titular da Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão. Entre fevereiro e março, ele acumulou a Secretaria de Cultura, quando celebrou os contratos milionários do Mossoró Cidade Junina 2024.
Segundo levantamento feito pelo jornalista Magnos Alves, publicado no seu Portal do Oeste, Kadson Eduardo, após ser condenado pela Justiça Federal, fermentou a sua conta bancária com R$ 210.380,00. O montante representa o vencimento mensal de um auxiliar de primeiro escalão da Prefeitura de Mossoró, que é de R$ 11.775,00 (valor bruto), além de acumulativos nos meses de fevereiro (R$ 20.410,00) março (R$ 25.120,00), além de um vencimento subsidio em março de R$ 1.570,00.
Além disso, em 2023, Kadson Eduardo recebeu R$ 12.000,00 a título de diárias. A calculadora ainda não adicionou os valores que o agora ex-secretário receberá pelos 19 dias de abril.
Lei
A permanência de Kadson no governo Allyson, de forma ilegal por mais de um ano, deixou rastro de ilegalidades e de atos que podem ser anulados pela Justiça. Kadson acumulou dois salários de secretário, o que é proibido por lei. Entre os meses de fevereiro e abril, quando ele assumiu a Secretaria de Cultura sem deixar a titularidade do Planejamento, o seu contracheque veio com valores “dobrados”.
Conforme consta no portal da transparência do município, que pode ser consultado por qualquer cidadão, em fevereiro Kadson recebeu o salário de secretário do Planejamento, que é de R$ 11.775,00, mais um segundo valor adicional referente à Cultura, somando R$ 20.410. Já em março, o agora ex-secretário recebeu R$ 11.775,00 referentes ao vencimento básico da pasta do Planejamento, o mesmo valor do acumulativo da Cultura e mais R$ 1.570,00 de vencimento-subsídio, totalizando R$ 25.120,00, acima do salário do prefeito de Mossoró, que é de R$ 23.550,00.
A Constituição Federal é clara em seu artigo 16:
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
- a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
- b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
- c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001).
Oposição provoca MPRN para Kadson Eduardo devolver salários recebidos
Tão logo o Jornal de Fato noticiou a condenação à prisão de Kadson Eduardo, vereadores pediram ao Ministério Público Estado (MPRN) afastamento dele do cargo de secretário municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. A notícia fato foi protocolada no dia 18 de abril e, no dia seguinte, antes da manifestação do MP, o prefeito Allyson Bezerra exonerou o seu “braço direito”.
Só que os vereadores foram além e também pediram a anulação de todos os atos assinados por Kadson durante o período em que ele esteve no cargo ilegalmente, assim como a devolução dos valores salariais correspondentes a esse mesmo período.
A oposição, com base na Lei da Ficha Limpa Municipal, afirma que Kadson ficou no cargo de forma ilegal, uma vez que a lei veda nomeação para cargos públicos de pessoas que têm condenação transitada em julgado. Kadson não podia continuar na gestão pública desde janeiro de 2013, quando a sentença assinada pela Justiça Federal transitou em julgado.
A Lei da Ficha Limpa Municipal – 2880, de 12 de abril de 2012, diz:
“Art. 1º – Fica vedada a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Mossoró as pessoas inseridas nas seguintes hipóteses: I. Os que tenham contra sua pessoa representação julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; II. Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: A Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;”.