A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), por unanimidade, negou recurso e manteve a condenação de dois homens responsáveis pelo acidente de trânsito que resultou na morte de uma senhora idosa em Natal, ocorrido em meados de 2020. Os réus, um dos quais sem habilitação, deverão pagar indenização de R$ 100 mil aos quatro filhos da vítima, valor sobre o qual incidirão juros de mora e correção monetária.
Segundo os autos, o acidente ocorreu quando a idosafoi atropelada ao tentar atravessar a Avenida Nevaldo Rocha, próximo à Rua dos Paianazes, bairro Dix-Sept Rosado. O condutor da motocicleta envolvida não possuía carteira de habilitação, e o proprietário do veículo permitiu seu uso, configurando responsabilidade solidária.
Os familiares da vítima ajuizaram ação judicial alegando que a conduta dos réus causou danos morais significativos, requerendo a condenação ao pagamento de indenização. A 6ª Vara Cível de Natal inicialmente determinou a condenação dos réus, decisão que foi mantida após recurso à segunda instância.
No julgamento do recurso, o desembargador Claudio Santos, relator do caso, rejeitou argumentos da defesa que tentavam atribuir culpa exclusiva à vítima e contestar a responsabilidade solidária entre os réus. Para o relator, as provas apresentadas ao longo do processo, incluindo o Boletim de Acidente de Trânsito, foram suficientes para confirmar que a colisão foi causada pela conduta negligente do condutor da motocicleta.
“A condenação imposta na sentença não somente era possível, como também devida, estando correta a decisão vergastada”, afirmou o desembargador Claudio Santos. Ele destacou ainda que o abalo moral suportado pelos familiares da vítima é presumível diante da perda súbita da genitora dos demandantes.
Com a decisão unânime da 1ª Câmara Cível, o caso encerra-se na esfera judicial, reafirmando a responsabilidade civil dos réus e garantindo a reparação pelos danos causados à família da vítima fatal.
AGORA RN