A Portaria nº 08/2024, datada de 01/10/2024, publicada pelo senhor Juiz Dr. Edilson Chaves de Freitas – Juiz da 40ª Zona Eleitoral, que dispõe sobre a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes e quaisquer outros estabelecimentos no dia das eleições nos municípios da 40ª Zona Eleitoral (São Francisco do Oeste, Francisco Dantas e Pau dos Ferros), a partir das 22:00 horas, do sábado (dia 05 de outubro) até as 18:00 horas do domingo (06 de outubro).
O descumprimento ensejará a prisão em flagrante do infrator pela prática do crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral).