A desembargadora Sandra Elali determinou o bloqueio de R$ 901.820,80 das contas do Município de São Rafael, no Oeste Potiguar, para garantir o pagamento dos salários atrasados dos servidores municipais referentes ao mês de novembro de 2024. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (23) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
A medida atende a um pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Rafael (SINDSEP), que argumentou que os atrasos salariais são recorrentes e violam direitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a irredutibilidade salarial. O Ministério Público manifestou apoio à solicitação, destacando que os salários têm natureza alimentar e que a inadimplência agrava problemas de saúde e causa dificuldades financeiras aos servidores.
A desembargadora fundamentou sua decisão com base na legislação municipal que estabelece o prazo máximo para pagamento dos vencimentos até o quinto dia útil do mês subsequente, o que não foi cumprido. Ela ressaltou que os atrasos comprometem a subsistência dos servidores e representam um grave dano financeiro e psicológico.
O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Assú foi comunicado para dar prosseguimento aos trâmites legais.
Mossoró News