O promotor Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, emitiu recomendação ao prefeito municipal, Eraldo Paiva (PT), para que retire das páginas oficiais da Prefeitura (site e redes sociais) fotos pessoais que impliquem em personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas, bem como se abstenha de realizar ou autorizar novas publicações da mesma natureza, a fim de evitar a configuração de ato de improbidade administrativa, de acordo com o art. 11, XII, da Lei nº 8.429/92. O promotor ainda estabelece um prazo de 30 dias para que Eraldo “manifeste-se acerca do acatamento ou não da presente recomendação, bem como remeta à Promotoria de Justiça informações sobre as providências tomadas ou explicações dos motivos para não adoção da medida recomendada”.
A ação do MP quer evitar o flagrante uso das ferramentas de comunicação institucional da Prefeitura de São Gonçalo para a promoção pessoal do prefeito Eraldo Paiva. Na recomendação, o promotor toma como base o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que obriga a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a obedecer os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, considerando que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal do prefeito ou servidores públicos com uso do dinheiro público.
BG