FONTE: ASSESSORIA
Art. 1º – Fica antecipado para o dia 04 de setembro de 2023, no âmbito do funcionalismo público municipal, o feriado estadual então comemorado no dia 03 de outubro (Mártires de Cunhaú e Uruaçu).
A exceção à regra deste artigo fica conferida a Comissão Permanente de Licitação – CPL e a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE “FRANCISCA EMÍLIA LEITE” , que, deverá ter seu funcionamento, com vistas a atender à população, em situações de urgência e/ou emergência.